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Bacharel em Direito
Fabio Melo
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Fabio Melo
Comentário ·
há 5 anos
Alienação parental: 8 perguntas necessárias
Pragmatismo Político
·
há 5 anos
Muito boa colocação Wagner, exatamente isso o que acontece. Em um processo tramitando há dois anos recheado de provas de alienação, sendo a última o deslocamento da mãe para mais de 200km da residência do pai para morar de favor na casa de parentes, a MÃE apenas foi advertida da prática de SAP e o PAI ainda arcou com o ônus de ter que buscar e entregar a criança. Por último infelizmente acusou o PAI de abuso sexual da enteada que possui 19 anos, sendo a saída do PAI há mais de 4 anos da residência e a acusação só depois de dois anos de processo.
Resumindo, infelizmente alguns genitores fazem de tudo por não aceitar determinada situação e quando não tem mais o que criar, proferem acusações de cunho sexual que por mais que fica comprovado a não ocorrência, geram mácula, ou seja, ninguém vê com o mesmo olhar o acusado.
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Fabio Melo
Comentário ·
há 6 anos
Aditar, modificar, emendar ou completar a petição inicial?
Salomão Viana
·
há 6 anos
Grande Mestre! O conheci por este portal jurídico e posso dizer que a primeira vista fiquei muito interessado pela forma como passa o conhecimento.
Tornei-me fã já na primeira leitura e logo me tornei seu seguidor, sou um pós-graduando aqui no RJ, civil / processo e penal / processo, almejo uma carreira pública e dedicar-me também a docência. É meu objetivo ser didático como você apresenta a matéria, sem querer ser elogioso demais, porém me espelharei no seu perfil para que eu possa assim ser útil algum dia transmitindo o conhecimento, o que para mim é uma das mais nobres profissões, sou filho de professor e sei como pode ser desgastante esse caminho e só com amor a essa profissão é que se chega ao sucesso e ao reconhecimento sincero como vejo com o senhor.
Deixo um sincero e grande abraço! E que continue com esse trabalho ímpar que esta desenvolvendo...
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Blog Mariana Gonçalves
Artigo ·
há 11 meses
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Milton Córdova Junior
Comentário ·
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A suspensão do poder familiar por condenação irrecorrível
Gustavo Henrique Cavalcante Marques
·
há 5 anos
Há outra causa que enseja a suspensão praticamente automática do poder familiar - para e contra o homem. Basta cometer o infeliz "crime" de ser pai e não conviver com a mãe do menor. Explico. O judiciário brasileiro vem reiteradamente violando os direitos dos menores (arts. 5, inc. I, art. 227, caput e art. 229, todos da CF/88). A Lei da Guarda Compartilhada II e a Lei da Alienação Parental são uma quimera. No Código Civil, a parte que trata do Poder Familiar é escancaradamente descumprida pelo judiciário (obviamente em desfavor dos homens). O Estatuto da Criança e do Adolescente, idem. Nunca a magistratura violou tanto o direito dos menores - nesse ponto o TJDFT merece posição de destaque - sob o argumento cínico do "superior interesse do menor", justamente o principio que trouxe ao mundo aquelas leis. Conservadorismo incabível e inaceitável, parcialidade e evidente ideologia de gênero (sempre contra o homem) estão entre as causas da alienação parental judicial, ou seja, do afastamento ilegal e inconstitucional (imposto por juízes, sob a leniência do MP) entre pais (homens) e filhos, nas situações de litígio que envolvem a guarda dos menores. A lei é clara: a guarda só não será compartilhada se uma das partes afirmar que não a deseja. A lei diz que a convivência será equilibrada. Por outro lado, o art. 7 da Lei da Alienação Parental é inequívoco: a guarda (unilateral) será atribuída à parte que melhor proporcionar a convivência do menor com a outra parte, no caso da inviabilidade da guarda compartilhada. Pergunta-se: alguém conhece dispositivos constitucionais e legais mais escancaradamente violados pela magistratura brasileira do que esses? Portanto, é evidente que há, claramente, a suspensão automática do Poder Familiar dos pais em relação a seus filhos (os efeitos são os mesmos) na hipótese do rompimento conjugal. Estranho o silencio do CNJ a respeito, especialmente porque sua Corregedora, a Ministra Nancy Andrighi é a Relatora do magnifico Respe 1.250.000. Em casa de ferreiro, espeto de pau?
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