Fabio Melo, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Fabio Melo

Rio de Janeiro (RJ)

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Milton Córdova Junior, Advogado
Milton Córdova Junior
Comentário · há 10 anos
Há outra causa que enseja a suspensão praticamente automática do poder familiar - para e contra o homem. Basta cometer o infeliz "crime" de ser pai e não conviver com a mãe do menor. Explico. O judiciário brasileiro vem reiteradamente violando os direitos dos menores (arts. 5, inc. I, art. 227, caput e art. 229, todos da CF/88). A Lei da Guarda Compartilhada II e a Lei da Alienação Parental são uma quimera. No Código Civil, a parte que trata do Poder Familiar é escancaradamente descumprida pelo judiciário (obviamente em desfavor dos homens). O Estatuto da Criança e do Adolescente, idem. Nunca a magistratura violou tanto o direito dos menores - nesse ponto o TJDFT merece posição de destaque - sob o argumento cínico do "superior interesse do menor", justamente o principio que trouxe ao mundo aquelas leis. Conservadorismo incabível e inaceitável, parcialidade e evidente ideologia de gênero (sempre contra o homem) estão entre as causas da alienação parental judicial, ou seja, do afastamento ilegal e inconstitucional (imposto por juízes, sob a leniência do MP) entre pais (homens) e filhos, nas situações de litígio que envolvem a guarda dos menores. A lei é clara: a guarda só não será compartilhada se uma das partes afirmar que não a deseja. A lei diz que a convivência será equilibrada. Por outro lado, o art. 7 da Lei da Alienação Parental é inequívoco: a guarda (unilateral) será atribuída à parte que melhor proporcionar a convivência do menor com a outra parte, no caso da inviabilidade da guarda compartilhada. Pergunta-se: alguém conhece dispositivos constitucionais e legais mais escancaradamente violados pela magistratura brasileira do que esses? Portanto, é evidente que há, claramente, a suspensão automática do Poder Familiar dos pais em relação a seus filhos (os efeitos são os mesmos) na hipótese do rompimento conjugal. Estranho o silencio do CNJ a respeito, especialmente porque sua Corregedora, a Ministra Nancy Andrighi é a Relatora do magnifico Respe 1.250.000. Em casa de ferreiro, espeto de pau?
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